Vai alugar um imóvel por temporada? Saiba como agir em casos de danos morais

Vai alugar um imóvel por temporada? Saiba como agir em casos de danos morais


Advogada explica quando o direito à compensação é aplicável e quais os primeiros passos para solicitá-lo

Desacordos entre locadores e inquilinos no aluguel de imóvel por temporada podem resultar em compensação por danos morais Imagem: Willians Labrador | Shutterstock

Durante o final de ano, é comum o aumento de locação de imóvel por temporada. No entanto, essa demanda também pode gerar “dores de cabeça” quando, no meio do caminho, acontecem desacordos entre locadores e inquilinos, levando a possíveis conflitos que envolvem questões de descumprimento de contrato, danos ao imóvel, ou falhas nos serviços acordados. Nesses casos, além das perdas financeiras, pode surgir o pedido de indenização por danos morais, tema que tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros.

Advogados especializados em direito imobiliário apontam que o aumento das locações para temporada no período de fim de ano também traz à tona questões jurídicas complexasprincipalmente no que se refere à violação de direitos do consumidor. Se o imóvel não corresponder ao que foi prometido no contrato, ou se ocorrerem falhas no atendimento, gerando transtornos significativos para os inquilinos, é possível que a parte prejudicada busque reparação por danos morais.

Quando pedir compensação por danos morais ?

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana, explica que “o conceito de dano moral refere-se ao sofrimento, angústia ou transtorno causados pela exposição constrangedora da parte, e violação de direitos que afetam diretamente a dignidade da pessoa (…)”. Nesse sentido, o direito à compensação, segundo ela, torna-se viável nas seguintes situações:

1. Imóvel em péssimas condições

Quando o imóvel está diferente do apresentado nas fotos e descrições no ato da proposta, com problemas estruturais ou de limpeza.

2. Descumprimento de serviços

Falta de serviços básicos prometidos, como internet, ar-condicionado ou segurança, durante o período de locação.

3. Interrupção da estadia

Quando o locador solicita o despejo durante a temporada, sem justificativa legal adequada, forçando os inquilinos a encontrarem outra acomodação às pressas.

O primeiro passo em caso de danos morais é reunir evidências, como conversas, fotos, vídeos e testemunhas Imagem: sabiamente | Shutterstock

Como agir em casos de danos morais?

Como mencionou a Dra. Silvia Santana, os danos morais podem ser reconhecidos quando houver situação humilhante e/ou vexatória para a parte lesada. “Em caso de dano moral, o primeiro passo é reunir todas as evidências, como tratativas no WhatsApp (nesse caso fazendo os prints com o número do telefone aparente) ou e-mail, fotos, vídeos e testemunhas, além de manter cópias do contrato de locação e de toda a comunicação entre as partes envolvidas”, diz a especialista.

A advogada ressalta que, “em seguida, é preciso registrar uma reclamação junto ao Procon ou, se não houver acordo, ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível ou na Vara Competente, solicitando a reparação por danos materiais e morais. A vítima do dano moral pode argumentar o sofrimento e o transtorno causados pela situação, buscando uma compensação financeira pela violação dos seus direitos. As medidas são válidas tanto para o locador, quanto para o locatário”, conclui a advogada.

Por Camila Souza Crepaldi

Acesse agora a Loja Podicas no Mercado Livre e confira as melhores ofertas disponíveis para você.

Fonte original

Podicas

O Podicas – Soluções úteis para o dia a dia nasceu para facilitar sua rotina através de produtos práticos, acessíveis e realmente funcionais. Nosso foco é simples: recomendar itens que resolvem problemas, economizam tempo e tornam o dia a dia mais leve.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *